ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 16.11.1992.

 


Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga e Manira Buaes. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Centésima Vigésima Nona Sessão Ordinária, Quadragésima Quinta Sessão Extraordinária e Quadragésima Oitava Sessão Solene, as quais foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 496, 530, 531, 532 e 533/92, do Senhor Prefeito Municipal. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador João Dib, 01 Emenda aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 58/92 (Processo nº 2091/92) e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 173/92 (Processo nº 2281/92) e pelo Vereador Wilton Araújo, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 174/92 (Processo nº 2303/92). A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de dezesseis a vinte do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha Filho, e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após, o Senhor Presidente apregoou Requerimento do Vereador João Motta, solicitando Renovação de Votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 11/92. Em PAUTA – Discussão Preliminar estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 150/92 e o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 158/92, e, em 3ª Sessão, o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei do Executivo nº 04/92, o Projeto de Resolução nº 50/92 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 165/92. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Wilton Araújo e Antonio Hohlfeldt, solicitando inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão bem como na ordem de votação das matérias constantes na Ordem do Dia. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/91, em sua parte vetada, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e três Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga e Manira Buaes. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 13/92, considerando-se rejeitado o Veto a ele aposto, por vinte e cinco Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga a Manira Buaes, e optado pela Abstenção o Vereador Gert Schinke, após ter sido discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Nereu D’Ávila e encaminhado à votação pelo Vereador Ervino Besson. Ainda, com relação ao Projeto acima referido, foi votado destacadamente e rejeitado o § 4º do artigo 4º, considerando-se aceito o Veto a ele aposto. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando seja considerado em regime de urgência o Projeto de Lei do Legislativo nº 165/92, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri. Em prosseguimento, o Senhor Presidente apregoou as Emendas nºs 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 06/92. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 06/92, com ressalva da Mensagem Retificativa e Emendas, por vinte Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo e João Verle, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, José Alvarenga, Isaac Ainhorn, João Verle, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga e Manira Buaes, e optado pela Abstenção o Vereador Luiz Braz. A seguir, foram aprovadas, em bloco, a Mensagem Retificativa e a Emenda nº 02 apostos ao Projeto acima referido, por dezessete Votos SIM contra sete Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga e Manira Buaes, e, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle e José Valdir. Após, foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 06/92, por dez Votos SIM contra doze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Manira Buaes, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Valdir, Luiz Machado e Mário Fraga, e, optado pela Abstenção os Vereadores Ervino Besson e Luiz Braz, tendo sido solicitada a verificação de votação pelo Vereador Wilton Araújo após ter sido esta Emenda rejeitada em votação simbólica. As Emendas nºs 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 06/92 são de autoria, respectivamente, dos Vereadores João Dib e Wilton Araújo. Ainda, com relação a este Projeto, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando seja dispensado da distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 55/92 com Emendas nºs 01 e 02 ao Substitutivo nº 01, considerando-se prejudicado o Projeto original e Emenda a ele aposta, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt. Com relação ao Projeto acima referido, foi aprovado, ainda, Requerimento do Vereador João Motta, solicitando seja dispensado de distribuição em avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador João Motta, solicitando seja adiada a discussão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 56/91 por uma sessão; do Vereador Leão de Medeiros, solicitando seja adiada por duas sessões a votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 09/91; e, também, do Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei do Executivo nº 16/92, bem como seja devolvido o Processo que o acompanha, de nº 01.020474.88.1. Com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 13/92, foi votado destacadamente o § 4º do artigo 4º face a Requerimento, aprovado, do Vereador Dilamar Machado. Ainda, foi apregoado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando seja adiada a discussão, por duas sessões, do Projeto de Lei do Executivo nº 32/92, o qual deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Durante a Sessão, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, de crianças da 2ª série do 1º grau do Colégio Santo Antônio e, ainda, comunicou que o Vereador Vicente Dutra encontra-se em viagem oficial, representando os Poderes Executivo e Legislativo, na cidade de Morano Calabro, na Itália, no período de dezenove a vinte e cinco do corrente. Os trabalhos estiveram suspensos por trinta e oito minutos, nos termos regimentais, durante a Sessão. Às dezesseis horas e trinta e oito minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene de amanhã, às dezessete horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Airto Ferronato, Leão de Medeiros, Cyro Martini e Luiz Braz, os dois últimos como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Requerimento, de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no período de 16 a 20 do corrente.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Artur Zanella e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando renovação de votação do PLCE nº 011/92.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, só para esclarecimento, este Requerimento do Ver. João Motta se refere a quê?

 

O SR. PRESIDENTE: Se refere ao Projeto de Lei Complementar nº 011/92, que trata do IPTU. Está apregoado o Requerimento, não está em votação.

Antes de ingressarmos no período de Pauta, avisamos que amanhã, às 17 horas, nós teremos Sessão Solene em homenagem ao 155º aniversário da Brigada Militar, por proposição do Ver. Vicente Dutra.

Passaremos, a seguir, à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1889/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 150/92, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Praça Annita Zandwais um logradouro público, no Bairro Rio Branco, e revoga a Lei nº 7031, de 06 de maio de 1992.

 

PROC. Nº 1985/92 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Luiz Braz, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 158/92, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivos da Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973 e dá outras providências (cor dos táxis).

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0109/92 – SUBSTITUTIVO Nº 02, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/92, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a aplicação, na Segurança do Trânsito, da receita e multas por infrações de trânsito.

 

PROC. Nº 2081/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 050/92, de autoria do Ver. Wilson Santos, que denomina “Plenário Cesar de Mesquita” o Plenarinho da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2205/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 165/92, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que extingue o Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há Vereadores inscritos para discutir a Pauta.

Requerimento, com o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Requeiro, Sr. Presidente, que a Ordem do Dia seja invertida, colocando-se os Requerimentos como prioritários na ordem de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilton Araújo, a Mesa alerta V. Exª que entraríamos, agora, no Grande Expediente, e indaga se a proposição de V. Exª altera a Sessão entrando imediatamente na Ordem do Dia, com Requerimentos.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sim. Imediatamente na Ordem do Dia, e os Requerimentos em primeiro lugar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas chamaria a atenção do Ver. Wilton Araújo que nós temos Vetos, anteriormente. Pelo Regimento Interno, nós teremos de votar os Vetos, antes dos Requerimentos, de qualquer forma.

 

O SR. PRESIDENTE: É bem lembrada a observação do Ver. Antonio Hohlfeldt; senão houver oposição do Ver. Wilton Araújo, nós iniciaríamos na Ordem do Dia pela votação do Veto, ou dos Vetos, e, logo após, entraríamos, então, nos Requerimentos. De acordo Ver. Wilton Araújo?

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Certo, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1604/91 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 032/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que dispõe sobre a adoção dos acessos da Capital para fins estéticos e paisagísticos, incentiva a divulgação dos pontos turísticos do Município e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Clóvis Brum: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLCL nº 032/91, com Veto Parcial.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como está sendo recém distribuído o material, eu pediria um ou dois minutos para que os Vereadores tomassem conhecimento do motivo do veto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere e suspende por dois minutos a Sessão, para que os Vereadores tomem conhecimento da matéria.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 14h32min, nos termos regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h34min): Não há inscritos para discutir o PLCL nº 032/91, com Veto Parcial. Em votação nominal. (Pausa.) Não há inscritos para encaminhar o PLCL nº 032/91, com Veto Parcial.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 032/91, em sua parte vetada, considerando-se rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Manira Buaes.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2995/91 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 056/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o § 3º do art. 36 da LC 170/87, que revogou a LC 32/77, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

 

Parecer:

-          da CCJ. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLCL nº 056/91, com Veto Total.

Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja adiada a discussão do PLCL nº 056/91, por uma Sessão.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1156/92 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/92, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que institui consulta plebiscitária sobre assuntos de interesse do Município.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pelo acolhimento do Veto Parcial.

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: contra o Veto Parcial ao artigo 3º, e pela aceitação do Veto Parcial ao parágrafo terceiro do artigo 4º.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLL nº 013/92, com Veto Parcial. Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na condição de relator desta matéria na CUTHAB e como Vereador na condição de Presidente da Casa no ano passado, quando iniciou este Processo provocado num primeiro momento pelo Ver. Nereu D’Ávila e posteriormente apresentado pelo Ver. Dilamar Machado, eu dei meu parecer a respeito de dois vetos parciais ao art. 3º na sua totalidade e ao parágrafo 3º do artigo 4º de maneira diversa da Comissão de Justiça e Redação. Evidentemente, entendo que a posição final deva caber ao próprio autor da matéria, Ver. Dilamar Machado. Ora, o que se vetou no artigo 3º, que é o artigo principal? É que o processo de consulta plebiscitária dar-se-á por ocasião de pleitos municipais, sendo coincidentes a estes em datas, horários e locais e, depois, em três parágrafos sucessivos, se discrimina como vão ocorrer as coisas nestes casos.

Senhores Vereadores, se o Veto tivesse incidido apenas sobre o “caput” do artigo, nós não teríamos grandes problemas em aceitar esse Veto. Demarcar os plebiscitos apenas em períodos eleitorais é restringir demasiadamente a possibilidade do plebiscito, e foi esse, exatamente, o posicionamento que o Executivo Municipal assumiu. E eu ouvi do Ver. Dilamar Machado quando conversava com ele, que o próprio Vereador estava de acordo com isso. Ocorre, no entanto, que junto com o “caput” do artigo nós temos três parágrafos que são como uma espécie de regulamentação dos procedimentos a serem tomados na época do plebiscito. O primeiro deles define a coordenação dos trabalhos plebiscitários, o segundo que é a fiscalização e o terceiro que é a própria realização com a participação dos funcionários municipais. Me parece que, pura e simplesmente, o Veto global do artigo pode nos trazer problemas futuros, porque ficará a parte legislativa, a parte de regulamentação do Projeto, exclusivamente, a cargo do Executivo. Eu acho que a matéria é interessante tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo. Nós poderemos, nesta Casa, neste ano, na próxima Legislatura, definirmos que temos interesse em determinada matéria, incluirmos esta matéria, queremos participar deste processo plebiscitário e, numa destas, poderá ocorrer, inclusive, que nós não tenhamos esta oportunidade, porque evidentemente, a regulamentação é feita por um decreto do Executivo. Quanto ao parágrafo 4º, artigo 4º os assuntos sobre os quais se darão as consultas plebiscitárias, deverão ter o caráter evidentemente Administrativo, etc. Ora, aí o Veto não nos incomoda, porque, evidentemente a questão do tema a ser enfocado no plebiscito é um problema que compete ser discutido no momento em que nós propomos os plebiscitos e vai haver uma discussão entre Legislativo e Executivo.

Eu queria chamar a atenção dos Srs. Vereadores, embora integrante da Bancada do Governo, eu sugiro no meu parecer que deveríamos aceitar o segundo Veto Parcial e deveríamos derrubar o primeiro Veto, por um problema muito simples. A primeira vez que nós teríamos uma chance de fazermos um plebiscito, conforme diz o art. 3º, ora vetado, é em abril do ano vindouro. Portanto não nos atrapalha, em abril será um plebiscito já em relação à Constituição Federal, será oportuno e não haverá nenhum problema para fazer este plebiscito. No futuro, um próximo plebiscito, nós teremos apenas na eleição de 94. Nós teríamos oportunidade, de, neste meio tempo o próprio Ver. Dilamar Machado, ou qualquer um de nós, ou o Executivo, que aceita o Veto no caput, fazermos um novo Projeto mudando o caput do artigo e com isto nós teríamos solucionado o problema. E teríamos um tempo para fazermos uma nova legislação emendando esta aqui. Agora será complicado se nós simplesmente vetarmos o artigo e ficarmos sem uma antecipação mínima da regulamentação; porque eu acho, quero insistir nisso, a regulamentação interessa tanto ao Legislativo quanto ao Executivo.

Portanto, na posição do nosso Parecer, e que a nossa Comissão de Urbanismo, Transportes e Habitação aprovou, nós estamos propondo aceitar o Veto no artigo 4º, derrubando o Veto no artigo 3º porque isso nos dará tempo de fazer um novo Projeto sem nenhum prejuízo dos objetivos do Projeto principal do Ver. Dilamar e que teve aprovação in totum da Casa.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, estou atento ao pronunciamento de V. Exª e concordo quando V. Exª diz que precisamos resgatar parte desse Veto na medida em que prejudicaria a participação da Casa no processo dos plebiscitos, mas eu fico com a dúvida, deve ter sido estudado pela assessoria de V. Exª ou assessoria da Casa, quanto à divisão do Veto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É possível, Vereador, basta pedir Destaque. Podemos pedir a votação em separado, não há problema.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não sei se V. Exª se deu conta, mas o Executivo vetou o artigo 3º. Eu me refiro ao seguinte, chamo a atenção da Casa; é que se mantido o Veto, V. Exª está discorrendo que está contra o Veto, criaria um outro problema, talvez o Executivo não tenha se dado conta, o Executivo na Exposição de Motivos não quer que seja nas datas das eleições.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, ele não quer que seja apenas nas datas das eleições. Ele entende que poderá ser em qualquer ocasião, inclusive nas eleições.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: Sim, porém o art. 4º na parte final diz: a realização do plebiscito do art. 4º e a pauta dos assuntos a serem consultados serão definidos em Lei Ordinária votada pela Câmara Municipal até o prazo de 90 dias antes do pleito municipal.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador Nereu. Fica bem claro na Exposição de Motivos, acho que o Ver. Dilamar leu e todos nós lemos, o Executivo entende, Vereador, que restringir os plebiscitos apenas as épocas de eleições bianuais ou a cada quatro anos seria muito pouco. Nós deveríamos ter a oportunidade de fazer plebiscito sempre que entendermos seja isto apropriado. E ele veta, na verdade, o parágrafo 4º do artigo 3º.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: Mas veja V. Exª, o artigo 3º diz: o Processo de consulta plebiscitária dar-se-á por ocasião de pleito municipal, se retira este, aonde diz o outro que seria pleitos municipais?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, Vereador. Aí justamente o que eu estou propondo, que não se retire neste momento, que nós derrubemos o Veto.

 

O Sr. Nereu D’ Ávila: Eu chamo a atenção de que se o Veto for mantido, que se for aceito o Veto, aí o artigo 4º também está prejudicado, porque se sai a parte que não é no pleito municipal, não tem nenhum outro artigo que diga outra data, e o artigo 4º fala que deveria anteceder de noventa dias de pleito municipal, foi vetado, saiu do texto. É a isto que eu me refiro. Tecnicamente o Projeto estaria mais do que prejudicado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não sei se entendi bem, Vereador, o raciocínio de V. Exª, mas eu acho que não estaria prejudicado na medida em que, não havendo uma pré-determinação, novo Projeto poderá determinar sem nenhum problema, derrubando o Veto do artigo 3º seria uma nova legislação, modificativa.

 

O Sr. Nereu D’ Ávila: O raciocínio de V. Exª, eu aceito, é a manutenção do artigo 3º, só estou chamando a atenção em caso contrário, se for mantido o Veto, sai o estabelecimento de que seria no pleito, não tem outro artigo que fale, então não vai ser nos pleitos. Isso que V. Exª disse que também é nos pleitos, não está aqui no Processo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, estava na Exposição de Motivos do porquê do Veto, Ver. Nereu.

 

O Sr. Nereu D’ Ávila: Mas no Projeto não estabelece quando seriam os plebiscitos. Seriam a qualquer tempo menos nos pleitos, eu acho.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, não. V. Exª não leu o caput do artigo 4º que no final, diz: até o prazo máximo de 90 dias antes do pleito municipal.

 

O Sr. Nereu D’ Ávila: Pois é, agora, se Veta aqui um pleito, esse aqui fica inconsistente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Se nós mantivermos o Veto, está correta. Se nós perdermos o Veto, evidentemente a redação prejudicada, e aí deverá haver uma republicação adequando o texto da Lei de acordo com a decisão que nós vamos tomar. Depois, eu acho, que vai ser uma posição muito mais para a Comissão de Justiça assumir, mas me parece que é isto sem maior problema.

 

O Sr. Nereu D’ Ávila: De qualquer maneira, eu fico com V. Exª desde logo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O problema é que o Executivo não pode vetar mais parte de artigo, então, evidentemente, o Prefeito tomou uma decisão que me parece sábia: ele vetou a essência que é o caput do artigo 3º e não mexeu no artigo 4º que também prejudicaria todo o caput do artigo 4º. Então, isso me parece que caberá a nós, ao derrubarmos o Veto, temos que fazer a adequação desta redação para podermos fazer a votação correta e a Redação Final correta. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Gostaria de apregoar, aos companheiros Vereadores, Pedido de Destaque, que acabo de assinar, para o parágrafo 4º, do artigo 4º, do PLL nº 013/92.

O Vereador Nereu D’ Ávila está com a palavra para discutir o PLL nº 013/92, com Veto Parcial.

 

O SR. NEREU D’ ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Essa matéria eu considero da mais alta importância para o Município de Porto Alegre. No ano passado nós discutimos muito, e foi um momento muito bom com a presença do ex-Vereador, que tem uma coluna muito influente nesta Cidade, Paulo Sant’Ana, a respeito do cercamento do Parque da Redenção, que é uma matéria muito contraditória e polêmica. Por isso, nós que somos autores do Projeto não o trouxemos até agora para o Plenário, porque não há, ainda, uma cristalização do entendimento absoluto, no meu caso, porque aqueles que são contrários ao Projeto não se deram conta de que a necessidade de cercamento, em breve, será premente.

Esta questão ensejou pesquisas. Uma delas foi feita pela TVE lá mesmo no Parque da Redenção em que ganhou, por cem votos, o cercamento do Parque. Outra pesquisa foi feita pelo Bazar Floresta, onde, praticamente, deu empate técnico. Por 1%, ganhou o não-fechamento.

O que se viu é que a população está absolutamente dividida e o Projeto do Vereador Dilamar Machado possibilitaria a que a população se manifestasse e que nós não ficássemos na dúvida, legislando pela minoria. Então, eu acho de grande alcance o Projeto do Ver. Dilamar Machado.

Com as eleições americanas, se viu que, nas grandes democracias, este sistema vem sendo largamente utilizado. Nos Estados Unidos, a matéria da mais alta relevância, como é o caso da adoção da pena de morte por estados foi submetida ao povo americano que votou juntamente com as eleições presidenciais. E não foi somente essa questão da pena de morte. Foram muitas outras questões em que o eleitor americano pôde dar a sua opinião a respeito de matérias diversas, se queriam vê-las absorvidas, ou não, pela legislação americana.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Ver. Cyro Martini me chamou a atenção de uma coisa que eu me dei conta na Comissão também, inclusive tomei a providência cabível. É que na publicação da Lei, tal como nós a temos e que deve ter sido publicada no Diário Oficial, houve um erro do gabinete do Prefeito. No artigo 4º, onde se lê parágrafo 5º, deve-se ler artigo 5º, que é na segunda folha da Lei. Então, o que saiu como parágrafo 5º, do artigo 4º, na verdade, é o artigo 5º. Então, obrigatoriamente, deverá haver uma republicação da Lei. Inclusive, eu oficiei ao Presidente da CUTHAB no sentido de que a Câmara se manifeste ao Prefeito quanto a esse episódio. Deve haver uma correção, obrigatoriamente. Muito obrigado.

 

O SR. NEREU D’ ÁVILA: De qualquer modo, é salutar que o Executivo já aceitou grande parte do Projeto. Nós estamos discutindo algumas alternativas, se é no pleito, se fora do pleito, portanto, o plebiscito pode sair a qualquer momento em que se tornar importante para a cidade. Agora, no meu entendimento, sou contrário ao Veto. O Ver. Antonio Hohlfeldt prolatou Parecer contrário ao Veto ao artigo 3º. Eu sou também contrário ao Veto ao inciso 4º: “Os assuntos sobre os quais se darão as consultas plebiscitárias, deverão ter o caráter eminentemente administrativo específico, sendo vedada a realização de plebiscito para consultas políticas de cunho generalizante”. Eu creio que nesse artigo se proíbe que se transforme de repente qualquer assunto que possa interessar ao Executivo, de cunho político. Que ele venha a usar a sua máquina para obter, da população, já que esta Câmara eventualmente possa ser em oposição ao governo. Não estou falando com relação ao próximo governo, estou falando em tese. Então, no caso eventual de a Câmara ser contrária a uma posição política, o Prefeito venha a fazer consulta plebiscitária de assunto eminentemente político e usar os cinco bilhões que o gabinete do Prefeito tem, por exemplo, e os seus quatro bilhões de verba orçamentária de publicidade, para influir na população, no resultado do plebiscito, em caráter eminentemente político. Então, nós somos frontalmente contrários ao artigo vetado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação nominal o PLL nº 013/92, com Veto Parcial.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Entendemos que em muito boa hora esse Projeto do colega Presidente desta Casa, Ver. Dilamar Machado, vem ao encontro daquilo que a população deseja; participar, discutir e dar suas opiniões sobre as decisões a serem tomadas juntamente com seus representantes, que são os Vereadores, aqui da nossa Cidade, do nosso Município de Porto Alegre.

Naquele episódio da abertura ou não do comércio aos domingos, inclusive, este Vereador entrou com uma proposição para que se fizesse, naquele momento, um plebiscito, para que se ouvisse a opinião da população de Porto Alegre. E naquela época entenderam os nobres Colegas desta Casa que não era oportuno de se fazer um plebiscito.

Mas, o Vereador Dilamar Machado numa brilhante idéia trouxe a esta Casa um Projeto de Lei, que a nosso ver, vem ao encontro daquilo que a população de Porto Alegre entende, que tem que participar das decisões.

Repito mais uma vez, que tivemos oportunidade de acompanhar as eleições há pouco nos Estados Unidos, onde a população, também deu a sua opinião, as suas idéias, juntamente com o destino dos Estados Unidos, que sabemos que é um país do primeiro Mundo.

E ao nosso ver o artigo 3º que foi vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, entendo que até não foi muito bem apanhado pela assessoria do Sr. Prefeito Municipal, que diz o seguinte: que esse processo de consulta só deveria ser em época de eleições. Mas entendemos que não, tem que deixar em aberto para quando surgir o problema, para o qual a população de Porto Alegre tenha que dar a sua opinião e decidir juntamente com o seu representante, que são os Srs. Vereadores. Achamos muito oportuno e muito lógico que se abra esta discussão.

Portanto entendemos que deve ser derrubado o Veto do art. 3º e quanto ao restante que foi vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, a nosso ver entendemos que deva-se manter o Veto para que se amplie para que tenhamos um Projeto que venha ao encontro daquilo que a população entende, porque se nos países do primeiro Mundo, hoje, se usa um tipo de método como esse para ouvir a população, por que nós, aqui, munícipes da cidade de Porto Alegre, também não podemos discutir esses problemas, tomarmos decisões junto com o nosso povo, com a nossa gente para que os Vereadores tenham o respaldo da população, para que este Projeto tenha maior abrangência e venha ao encontro daquilo que a população de Porto Alegre entende que seja o melhor. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes da votação eu queria comunicar oficialmente à Casa, para evitar qualquer comentário que desconheça a razão, que o Ver. Vicente Dutra está em viagem oficial à cidade de Morano Calabro na Itália, por solicitação do Prefeito Olívio Dutra, representando não só o Poder Legislativo como, também, o Poder Executivo, por convite formal das autoridades daquela Cidade, que é uma cidade irmã de Porto Alegre. Lá deveríamos estar, por razões de ordem política, o Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal de Porto Alegre e talvez mais uma comitiva da Casa e da Prefeitura. Por razões de economia entendemos com a Mesa, e depois de estudos feitos, inclusive com contato com o Prefeito Municipal, entendemos de encaminhar apenas um Vereador representando a Casa.

O Ver. Vicente Dutra está, portanto, em viagem oficial do dia 19 ao dia 25 de novembro na cidade Morano Calabro, na Itália. Essa é a razão da representação oficial. A despesa é apenas a passagem e as diárias. O Vereador será hóspede oficial da Prefeitura de Morano Calabro, na Itália.

Encerrado o período para encaminhamento do PLL nº 013/92 com Veto Parcial.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 25 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, no que diz respeito ao art. 3º, derrubado o Veto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Manira Buaes, e optado pela Abstenção o Vereador Gert Schinke.)

 

O SR. PRESIDENTE: Votaremos, agora, em destaque, o parágrafo 4º do art. 4º.

O parágrafo 4º do artigo 4º foi destacado por mim, como autor do Projeto, para que seja aceito o Veto.

Consulto o Plenário se há necessidade de efetuarmos votação nominal. Temos 26 Vereadores em Plenário.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO o parágrafo 4º do artigo 4º, aceito, portanto, o Veto, contra os votos dos Vereadores Nereu D’Ávila, Wilton Araújo e Manira Buaes.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja considerado em regime de urgência o PLL nº 165/92.

Em votação o Requerimento. Para encaminhar, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Pediria, no encaminhamento deste Requerimento de urgência, se possível, a atenção dos companheiros Vereadores, particularmente daqueles que têm a responsabilidade de dirigir as bancadas desta Casa. Indiscutivelmente, esta questão de aposentadoria de Vereador, de Fundo de Pensão de Vereador, já foi objeto de longa discussão neste Parlamento, na Assembléia Legislativa, no Congresso Nacional. Ele sobrevive em alguns setores da vida pública brasileira. E ninguém pode esconder que hoje existem centenas de ex-Deputados, de ex-Senadores, que estão recebendo aposentadoria, digo, pensão do Congresso Nacional, do Fundo de Previdência do Congresso Nacional. Ninguém poder esconder, também, que cada cidadão que assume o Governo do Estado, por apenas quatro anos, permanece, depois, vitaliciamente recebendo os seus vencimentos de Governador do Estado, equiparados hoje aos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Mas também ninguém há de desconhecer que esta Casa acabou na prática com o Fundo de Pensão da Câmara Municipal de Porto Alegre, de fato acabou, de direito não. Este Fundo ainda existe, ele está é inviabilizado pelo fato de que nem o Executivo, nem o Legislativo comparecem mais com aquela contribuição que tinham ao longo dos anos em que este Fundo funcionou. O Projeto que estou encaminhando à Casa visa em primeiro lugar, definitivamente, extinguir o Fundo de Previdência da Câmara Municipal. Fico, absolutamente, à vontade para encaminhar este Projeto, porque fui Deputado e não sou aposentado pela Assembléia, estou sendo pela terceira vez eleito Vereador de Porto Alegre, não participei do Fundo, não participo, e conseqüentemente, não vou ter jamais nenhum tipo de vantagem pessoal, com o Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Porto Alegre. Apenas, me move, neste momento, uma questão pura e simples de direito, e que em Direito se chama direito adquirido, e que é inalienável, que não há juiz, não há tribunal que desmonte o que se chama de direito adquirido; a não ser que se prove, em processo próprio, com fundamentos jurídicos legais, com documentos de que este direito adquirido o foi em cima de fraudes, que não é o caso. Temos vários Vereadores, nesta Casa, ex-Vereadores nesta Casa, alguns que durante muitos anos, há casos de Vereadores que durante dezesseis, vinte, vinte e quatro anos adquiriram o direito de perceber este fundo de pensão, e tiveram descontados dos seus subsídios durante todo o tempo em que aqui estiveram, não sei, exatamente, se na época já era 12% dos seus subsídios para este Fundo de Pensão.

O Projeto prevê, Srs. Vereadores, pura e simplesmente a extinção, definitiva, do Fundo de Previdência da Câmara, passar para o patrimônio da Câmara Municipal todo eventual patrimônio desse Fundo, e encontrarmos uma fórmula, e ela tem que ser encontrada logo, tem que ser de consenso, aberta, límpida, honesta e clara a fim de recuperar a pouco mais de uma dezena de pessoas, nesta Cidade, dentre elas a Vereadora Bernadete Vidal, aqui presente, que adquiriu ao longo da sua atividade parlamentar este direito, e que hoje não está recebendo o seu direito, buscando junto com outros Vereadores na Justiça uma decisão para que voltem a perceber mensalmente esta contribuição a título de pensão. O que eu quero, Srs. Vereadores, é que esta Casa examine o Projeto, e que ao final, se aprovado, tem obrigatoriamente que ter uma discussão com o Poder Executivo, para encontrarmos uma fórmula de aprovado o Projeto, readquirido e reconhecido o direito dessas pessoas que já estavam aposentadas pelo Fundo, mesmo que seja em parcela daquilo que tem direito, e não com o direito sucessório apenas individual este direito, até que essas pessoas, enquanto vivas, percebam. Temos que encontrar fórmulas orçamentárias não só do Executivo como da Câmara Municipal, de criar esse Fundo de Pensão, valendo-se também dos eventuais recursos que o Fundo tenha atualmente.

Por essa razão estou pedindo a urgência da votação desta matéria. O que peço hoje aos Srs. Vereadores é apenas que apóiem a aprovação do requerimento de urgência, depois vamos criar relator-geral, e vamos discutir a matéria em Plenário ou fora dele, para se possível chegarmos a um consenso e a um apoio aos companheiros que durante parte das suas vidas aqui estiveram lutando para o bem do povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri, pela Bancada do PDT.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Dilamar Machado apresenta um pedido de urgência, de acordo com o art. 81, da Lei Orgânica do Município, num Projeto apresentado por ele mesmo e que tem por objetivo a extinção do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Srs. Vereadores. Eu concordo com este pedido e não venho a esta tribuna para criar óbices, embora o Ver. Dilamar Machado não tenha esclarecido à Casa quais foram as razões de ordem para a adoção do regime de urgência. Só me permito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fazer algumas considerações a respeito desse Projeto. Em primeiro lugar, não sou contra o direito adquirido, se ele existe e se ele juridicamente passou a integrar o patrimônio da pessoa, se ele gerou direitos, integra esses direitos, não há como se suprimir direito adquirido de ninguém. Mas, estabeleço algumas diferenças.

Primeiro: por que há um Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Srs. Deputados e Senadores? Por que estamos extinguindo, a nível de Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores? É porque existe uma diferença substancial entre o Fundo dos Srs. Senadores e Deputados Federais e os demais fundos: aquele Fundo do Congresso é estabelecido via Constituição Federal e os demais não. Quem criou o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Congresso Nacional? Foi a Constituição Federal. O que fizemos nós? Nós os imitamos, mas não existe o direito constitucional em nosso favor. Poderia existir o direito comum, o direito de leis orgânicas. Então, poderia haver organicidade, mas não existe uma previsão constitucional.

É verdade, concordo com o Ver. Dilamar Machado, mas os Srs. Governadores de Estado têm pensões vitalícias, as quais foram adotadas porque seria um pouco deprimente que um cidadão, depois de ter sido o primeiro magistrado do Estado, viesse a passar dificuldades e vicissitudes dele ou com sua família. Por isso, talvez até sejam criteriosas pensões vitalícias dos senhores ex-governadores. Diz o PT, através de manifestações de deputados seus, que esse fundo dos governadores também é inaceitável. Não quero entrar nessa discussão, nem no seu mérito. Diz o Ver. Dilamar Machado que o Fundo já se tornou inviável e que o Projeto dele o extingue. Em terceiro lugar, todo o patrimônio do Fundo passará à Câmara. Parece-me, aí estou em dúvidas, que, depois, seriam devolvidos aos Srs. Vereadores, que contribuíram, a parcela de seu desconto. Se for assim, concordo, porque se ao longo de quatro ou mais anos os senhores Vereadores descontaram de seus subsídios uma parcela de 10 ou 12% do seu subsídio, não da verba posteriormente, ou concomitantemente integrada ao fundo via Câmara de Vereadores ou via Poder Executivo, não a contribuição oficial, não a contribuição que significa contribuição de rendas públicas, de verbas públicas, se é apenas a devolução da quantia referente ao desconto pessoal de cada um deles, eventualmente, entendo, que a Casa deve até concordar, porque é um direito adquirido, é um direito de cada um deles. Mas se vai nisto uma parcela de verba pública é bom que a Casa pense, e repense, um pouco, e reflita um pouco, porque eu não gostaria que posteriormente algum cidadão de Porto Alegre ingressasse em juízo com alguma ação contra nós por eventuais prejuízos acarretados ao Poder Público. Que eu concordo em outras palavras, Ver. Dilamar Machado, em tese eu concordo. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós queremos anunciar com satisfação a presença no Plenário dos alunos da segunda série do Colégio Santo Antônio, acompanhado com as professoras, entre elas, a Professora Vera, sejam bem-vindos à Casa.

Não há mais Vereadores inscritos para o encaminhamento, vamos colocar em votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Não há mais inscritos para encaminhar o Requerimento. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0124/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que constitui a Guarda Municipal de Porto Alegre em quadro único e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Artur Zanella: pela aprovação.

- da CEDECON. Relator, Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 1, 2 e 3.

- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela aprovação das Emendas nºs 1, 2 e 3.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3.

- da CFO. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 1, 2 e 3.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja adiada por duas Sessões a votação do PLL nº 009/91.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0265/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/92, que modifica dispositivos da Lei nº 6095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações pela Lei nº 6810, de 05 de março de 1991 e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. João Motta: pela aprovação.

- da CCJ. Relator, Ver. João Motta: pela aprovação da Mensagem Retificativa.

- da CFO. Relator, Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Artur Zanella: pela aprovação do Projeto e da Mensagem Retificativa.

 

O SR. PRESIDENTE: Apregoamos as Emendas nºs 01 e 02, apostas ao PLE nº 006/92.

O Ver. Airto Ferronato está dando parecer à Emenda. Por conseqüência, suspendemos a Sessão por dois minutos para aguardar o Parecer da Emenda do Ver. Airto Ferronato.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 15h28min, nos termos regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h32min): Srs. Vereadores, eu convido o Ver. Elói Guimarães, na condição de Presidente da Comissão de Justiça da Casa, para assumir a Presidência da reunião conjunta das Comissões.

A Mesa recebe uma Emenda do Ver. Wilton Araújo, que a Mesa designa o Ver. Ferronato para emitir Parecer.

Suspendemos novamente os trabalhos por mais dois minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h33min, nos termos regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h59min): Em discussão o PLE nº 006/92. Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o presente Projeto de Lei amplia o leque daqueles beneficiados com o vale-refeição no Município de Porto Alegre, incluindo diversas outras categorias e situações, principalmente, situações diferenciadas, onde, hoje em dia, os funcionários não teriam direito a receber vale-refeição.

No tocante ao Projeto, nós não temos maiores óbices, mas colocamos uma Emenda que vai melhorar o Projeto, no meu entendimento.

Como todos sabem, os funcionários municipais, através do seu Sindicato, vêm reivindicando e tentando restabelecer normas e padrões para aquilo que é considerado salário e aquilo que não é considerado salário. Muito dizem salário indireto muitos usam outros termos.

Mas a verdade é que o próprio Tribunal de Contas do Estado, em parecer conhecido, já elimina ou deixa de fora na formação do salário os itens que compõe o salário: o vale-transporte, o auxílio funeral, o vale-refeição, e a própria Empresa Carris, por não fazerem parte do cômputo geral dos salários.

O que isso significa? Significa muita coisa, na medida em que existe um parâmetro máximo que a Constituição estabelece. Se nós incluirmos tudo como salário, obviamente, aquilo que o funcionário público vai receber, como dinheiro no final do mês, será menor, porque o teto é o mesmo. Por isso, a minha emenda. Minha emenda baseia-se no sentido de retirar, para o cômputo dos salários, o vale-refeição. Com isso considerado e apoiando, portanto, as pretensões do Sindicato da categoria e, também, baseado no Parecer do Tribunal de Contas do Estado nós teremos para os funcionários um salário maior, não em contribuições indiretas, como esta do vale-refeição. Basicamente é esta Emenda de nº 02, que já recebeu parecer favorável, que visa, principalmente, trazer mais dinheiro para o funcionalismo público. A minha emenda acresce artigo à Lei nº 6.095/88 – artigo 6º, que vai ter a seguinte redação: “as despesas decorrentes do fornecimento do vale-refeição, não serão consideradas para fins de cômputo da despesa com o pessoal”. Há, portanto, uma identidade com os objetivos, não só da ação na Justiça que move o Sindicato dos Municipários, como também com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado. Por isso, quero ver aprovada essa emenda, tanto com o apoio das oposições, como também da bancada governista, que será sensível a este aumento direto aos funcionários municipais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. O Projeto de Lei do Executivo nº 006/92, que modifica disposições da Lei nº 6.095 visa adequar à questão do vale-refeição cota mensal estipulada para os servidores convocados para plantão, serviço extraordinário, no mínimo, de três horas, e outros aspectos relevantes que não foram aqui contestados por nenhum dos Srs. Vereadores, em Emendas sobre o conteúdo do Projeto que foi apresentado. Quero comentar a Emenda apresentada pelo Ver. Wilton Araújo ao artigo 4º, onde ele procura retirar do gasto com pessoal a despesa decorrente do fornecimento do vale-refeição. Usou o Vereador como argumento um parecer do hoje Chefe da Casa Civil do Governo Collares o Auditor Sérgio Porto, que considera como gasto com pessoal o conceito mais amplo, que é aquele que esposa a Administração Popular; existe um parecer da Assessoria Técnica do Tribunal de Contas, que considera o conceito restrito do gasto com pessoal. Uma das Câmaras adotou o conceito restrito e ele é hoje tomado como se fosse a posição definitiva do Tribunal de Contas para esta questão. Há um recurso encaminhado ao mesmo Tribunal de Contas, já há bastante tempo, pela Administração Popular, e que não teve ainda decisão do Pleno do Tribunal. Portanto, não é pacífico o entendimento do Tribunal de Contas em relação a essa questão, porque na realidade o vale-refeição é um salário indireto e existem decisões judiciais, no âmbito da iniciativa privada, que consideram esses benefícios passíveis de incorporar ao salário. É, portanto, um salário indireto. Mas poderíamos perguntar se não fosse computado como gasto com pessoal, que tipo de gasto seria?

Na realidade, este é o argumento principal apresentado na consulta do Executivo ao Tribunal de Contas: de que essa série de despesas, que são gastos indiretos, têm que ser computados no conceito de gasto com pessoal, porque senão nós vamos ter uma grande dificuldade de classificar essas despesas; não são investimentos, evidentemente, não se prestam ao custeio – são, sim, dinheiro público que se destinam a pagamento de pessoal, é para, indiretamente, reforçar a remuneração dos servidores públicos.

Também nas discussões da legislação municipal, quando se estabeleceu a lei última, que regula os gastos incluídos como despesa de pessoal para cálculo de percentuais correspondentes aos reajustes em cada momento, se chegou a um acordo com o Sindicato dos Municipários, que estabelece claramente quais são os gastos e estão incluídos aí os gastos do vale-refeição.

Logo, essa Emenda vem contrariar essa decisão, vem contrariar esse acordo, esse entendimento havido entre o Executivo e os servidores municipais.

Nós, portanto, encaminhamos contrariamente a essa Emenda, porque entendemos que ela foge ao espírito do que é gasto com pessoal e contraria o entendimento que têm o Sindicato dos municipários e a Administração municipal. Eu penso que é extemporânea esta discussão, que poderá ser, eventualmente, recolocada quando se estabelecer nova negociação sobre a política salarial do Município. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Passamos à votação do PLE nº 006/92.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto, com ressalva da Mensagem Retificativa e Emendas.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, José Alvarenga, Isaac Ainhorn, João Verle, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Manira Buaes, e optado pela Abstenção o Vereador Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Votaremos, agora, a Mensagem Retificativa e a Emenda nº 02, apostas ao PLE nº 006/92.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 17 votos SIM e 07 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADAS.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mario Fraga e Manira Buaes, e, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle e José Valdir.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Peço uma informação, inclusive para evitar alguma confusão no acompanhamento das votações: Qual é a situação, neste momento, do Ver. Vieira da Cunha na Casa? Ele se afastou? Tirou licença para assumir a Direção da CEEE? Qual é a situação?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Vieira da Cunha, inclusive, respondeu a chamada, está presente na Casa em pleno gozo de seu direito de Vereador.

A Mesa coloca em votação a Emenda nº 01, aposta ao PLE nº 006/92, de autoria do Ver. João Dib. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Requerida a verificação de votação, pelo Ver. Wilton Araújo, da Emenda nº 01, aposta ao PLE nº 006/92.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 votos SIM, 12 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Dib, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Omar Ferri, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Manira Baues, votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Valdir, Luiz Machado e Mario Fraga, e, optado pela Abstenção os Vereadores Ervino Besson e Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 006/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0727/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/92, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis do patrimônio público por outro, de propriedade de François Wertheimer.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

- da CFO. Relator, Ver. Luiz Machado: pela rejeição.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao PLE nº 016/92. Esse Processo está sendo objeto de pedido de retirada, através de ofício do Prefeito Olívio Dutra, protocolado nesta Casa no dia 12. (Lê o ofício.)

Srs. Vereadores, a matéria está na Ordem do Dia. A Presidência pode devolver, desde que haja autorização do Plenário, a exemplo do que estávamos iniciando com relação ao Processo do IPTU.

Em votação o Requerimento do Sr. Prefeito. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O Processo será devolvido por ofício da Presidência.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0828/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/92, de autoria do Ver. José Alvarenga, que institui a Semana Correntino Rio-Grandense de Integração Cultural e Intercâmbio Artístico no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01. Com Emenda nº 01 ao Projeto.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e rejeição do Projeto.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01, de Relator, e rejeição do Substitutivo nº 01.

- da CEC. Relator, Ver. José Valdir: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e sua Emenda, e pela rejeição do Projeto.

- da CCJ. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação da Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01, e pela rejeição da Emenda nº 01 ao Projeto.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação da Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01.

- da CEC. Relator, Ver. José Valdir: pela aprovação da Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 055/92. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ocupo, rapidamente, a tribuna para, em primeiro lugar, dizer que, apesar de ter o nosso parecer favorável ao Projeto original e não apenas ao Substitutivo, foi apenas um equívoco da nossa parte que levou o Ver. José Alvarenga a fazer uma emenda ao Substitutivo nº 1.

Na verdade, até por uma questão de economia do processo legislativo, a proposta do Ver. José Alvarenga é a instituição de uma Semana Correntina Sul-Rio-Grandense, em que teremos a oportunidade de aproximar a cultura que se produz em Porto Alegre, em nome do Rio Grande do Sul, da produção cultural da cidade de Corrientes e toda aquela região da Argentina.

Então, no procedimento normal, até por que se vota o Substitutivo antes do Projeto, independente do nosso Parecer, nós incitaríamos ao Plenário a que votasse, desde logo, favoravelmente ao Substitutivo nº 1, com as Emendas que o complementaram, e que fazem a correção da redação como deveria ocorrer, ou seja, que é uma semana sul-rio-grandense, não apenas rio-grandense, porque correríamos o risco de qualquer dia termos o norte-rio-grandense aí se imiscuindo no Projeto, e tudo o mais se acrescentou, inclusive com a participação da Câmara Municipal desse procedimento.

Portanto, no encaminhamento, pelo Substitutivo nº 1, com as Emendas a este Substitutivo, que do ponto de vista do processo legislativo, nós cumpriremos exatamente a intenção original dos legisladores e estaremos aproximando Porto Alegre daquela irmã da Argentina. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos.

Em votação a matéria. Vota-se inicialmente o Substitutivo nº 1, com ressalva das Emendas. Aprovado o Substitutivo, votam-se as Emendas nºs 1 e 2, em bloco. Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o Projeto. Rejeitado o Substitutivo, vota-se o Projeto.

Em votação o Substitutivo nº 1, com ressalva das Emendas. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo nº 1.

Em votação, em bloco, as Emendas nºs 1 e 2. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADAS, por unanimidade.

Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLL nº 055/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1401/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 032/92, que autoriza o Poder Executivo a alienar próprio municipal.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.

- da CUTHAB. Relator Ver. Mario Fraga: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral o PLE nº 032/92 – Proc. nº 1401/92.

Questão de Ordem, com o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, passou pela Comissão de Finanças?

 

O SR. PRESIDENTE: Este Processo teve Parecer favorável da CFO, do Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, eu requeiro o adiamento por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário procederá à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Sr. Presidente, há 12 Vereadores, em Plenário. Há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Haveria “quorum”, se estivéssemos na discussão. Há um Requerimento a ser votado, que exige “quorum” deliberativo.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h38min.)

 

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